Nossas palavras podem ser inocentes, mas também podem ser mais perigosas do que armas no que se refere a fazer mal aos outros.
Hoje, logo pela manhã, recebi uma mensagem no what´s app falando de uma suposta traição seguida de crime aqui na minha cidade. Eu não conheço as pessoas envolvidas e não sei se a notícia é verdadeira, mas se eu passasse a notícia adiante já estaria cometendo um crime previsto judicialmente pelo Direito Brasileiro, no Código Penal . Vocês sabiam que criar ou mesmo repassar informações sobre terceiros pode ocasionar dados contra a honra pessoal da pessoa mencionada e podem gerar penas como sansões, multas e até reclusão?
Por exemplo, se alguém diz que alguém molestou sexualmente uma criança, roubou, matou, deve, entre outras coisas. Mesmo que a pessoa não tenha nenhuma culpa, sua reputação ficará abalada, pois algumas falas sempre deixarão uma mácula e uma dúvida sobre a integridade da pessoa. Sejamos sinceros, você deixaria seu filho brincar na casa de uma pessoa que já foi acusada de abuso sexual? Tenho certeza que, mesmo que sem nenhuma maldade você teria medo de confiar e estar errado/a e acontecer algo à criança. Ou seja, quando alguém coloca em dúvida a honra de alguém, nunca mais temos a certeza absoluta sobre sua índole. Nunca mais conseguimos olhar para pessoa sem nenhuma contaminação e, por isso, atos contra a honra são criminosos.
Esse texto visa diferenciar os comportamentos de injúria, calúnia e difamação e aumentar a consciência das pessoas quanto a importância da responsabilidade com relação as informações que usamos em nosso dia a dia, assim como de sua disseminação. Em tempos de Fake News e Pós-Verdades, onde os próprios veículos informativos são grandes propagadores de mentiras, a nossa responsabilidade pessoal se torna ainda mais necessária.
Todo tipo de humilhação, seja pública ou particular, e que atinja a dignidade e desmereça a pessoa. Alguns dos exemplos mais comuns são os comentários racistas e sexistas. Esse crime consta no artigo 140 do Código Penal, tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. A veracidade da acusação não afeta o processo. Ou seja, mesmo que a informação seja verdadeira, a pessoa injuriada pode processar quem a injuriou.
A difamação é espalhar boatos falsos de uma pessoa para outras. Então, através dos boatos, a pessoa tem sua reputação abalada. Por exemplo, caso um ex namorado espalhe que “você traiu o seu marido”. Quem espalha o boato, embora não tenha inventado, também comete o crime de difamação. A difamação, que conta no artigo 139, tem pena de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. A veracidade da acusação não afeta o processo.
A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. Por exemplo: chamar você em público ou em particular de “tarado”, “ladrão”, “traficante”, etc. O crime consta no artigo 138 do Código Penal, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além da multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação.
Os exemplos acima mostram como é mais fácil cometer um crime do que parece. Mais fácil ainda é destruir a vida de um inocente próximo como uma mãe, pai ou filho. As palavras têm muito poder e devem ser usadas com sabedoria.
Estejam atentos e lembrem-se de que temos dois ouvidos e uma boca porque devemos ouvir mais do que falar.
Imagem de capa: FGC/shutterstock
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