Suzane Richthofen presta concurso para trabalhar no Tribunal de Justiça de SP

Suzane Louise Magnani Muniz, mais conhecida como Suzane Richthofen, de 41 anos, condenada a 40 anos de prisão pelo assassinato dos pais em 2002, realizou no último domingo (08) a prova para o cargo de escrevente técnico judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Embora ela tenha se inscrito e participado do concurso, a legislação impede que tome posse no cargo caso seja aprovada.

Suzane, que atualmente cumpre pena em regime semiaberto, possui apenas o ensino médio completo, qualificando-a para o cargo de escrevente, cuja remuneração inicial é de R$ 6.043 mensais. De acordo com o edital 01/2024 do TJSP, as atribuições desse cargo envolvem o acompanhamento de processos judiciais, atendimento ao público, organização de documentos, entre outras atividades de caráter administrativo.

Optando por ser lotada em Bragança Paulista, onde atualmente reside, Suzane teria a possibilidade, como servidora pública, de acessar e acompanhar diretamente seu próprio processo judicial, levantando questionamentos éticos e legais. O concurso contou com 1.335 candidatos, mas apenas 32 passarão para a segunda fase, que será uma prova prática.

Suzane não pode assumir o cargo

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que, mesmo que Suzane seja aprovada, não poderá tomar posse. O motivo é a exigência de certidões negativas de antecedentes criminais, necessárias para a posse em cargos públicos. Crimes como o duplo homicídio cometido por ela a desqualificam para o serviço público. A pena de Suzane expira apenas em 2041, mas ela ainda pode tentar recorrer na Justiça.

Esta não foi a primeira vez que Suzane tentou ingressar no serviço público. Em 2023, ela se inscreveu para um concurso da Câmara Municipal de Avaré, mas acabou desistindo de participar da prova. Desta vez, Suzane evitou a exposição midiática ao utilizar óculos escuros e se deslocar de carro até Campinas para realizar a prova, em um esquema de segurança que incluía o confisco de celulares dos candidatos.

Mesmo com toda a preparação, seu passado criminal permanece um obstáculo significativo para o ingresso no serviço público, demonstrando os limites impostos pela legislação brasileira em casos de crimes graves.







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