A defesa de Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, adotou uma medida incomum ao enviar uma representação à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, buscando a instauração de um Procedimento de Convencionalidade. A iniciativa tem como propósito questionar a conformidade da Lei Maria da Penha com as normas internacionais, alegando violação da “Declaração Universal dos Direitos Humanos”.
Conforme reportagem de Fábia Oliveira, do Metrópoles, a defesa de Correa argumenta que a Lei Maria da Penha, destinada a proteger mulheres vítimas de violência doméstica, estaria em desacordo com o princípio de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A acusação não se limita à Declaração Universal, estendendo-se também ao artigo 5º da Constituição Federal.
O Brasil, como signatário do sistema interamericano, está sujeito à Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a representação alega que a Lei Maria da Penha desrespeita as disposições dessa instância judicial.
O documento argumenta que a lei foi criada para conferir às mulheres supostas vítimas de violência doméstica “direitos e garantias supraconstitucionais ou até mesmo superiores a regras de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres”. Em outras palavras, Correa considera a lei como desprovida de fundamento e uma maneira de privilegiar a mulher em detrimento do homem.
Alexandre Correa, por meio de sua defesa, busca um controle de convencionalidade para revogar ou declarar a ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha. Além disso, pleiteia a suspensão imediata de todos os processos judiciais baseados nessa legislação, caso ela seja interpretada como discriminatória.
Essas alegações não apenas questionam a legislação brasileira, mas também colocam em dúvida o papel crucial desempenhado pela Lei Maria da Penha na proteção das mulheres contra a violência doméstica. Lançada em 2006, a lei tornou-se um símbolo na luta contra os crimes desse tipo no Brasil, proporcionando medidas protetivas e registrando mais de 391 mil pedidos em 2021, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça.
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Redação Conti Outra, com informações do DCM.
Capa: Reprodução.
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