Foi sancionada pela prefeitura de Blumenau, no Vale do Itajaí, uma lei municipal que visa instituir a destinação de alimentos não utilizados em restaurantes e outros locais que comercializam comida para instituições assistencialistas. A medida passa valer em 180 dias.
Com o informa ao G1 a assessoria de Alexandre Matias (PSDB), vereador responsável pelo projeto de lei, o intuito é reforçar e divulgar aos estabelecimentos comerciais a ideia para que coloquem em prática a doação, com amparo legal do município.
Segundo a prefeitura, as exigências da Vigilância Sanitária de qualidade do produto seguem as mesmas, mas as responsabilidades legais serão divididas entre o doador e a entidade. A Procuradoria Geral do Município (Progem) ainda vai formatar um modelo de contrato entre as partes.
Somente alimentos que não são sobras ou restos já servidos ou distribuídos para os consumidores poderão ser doados. Caberá a cada restaurante informar o prazo de validade e as características nutricionais das doações.
Além de restaurantes, cozinhas industriais, bares, padarias, mercados, supermercados, açougues, peixarias, feiras livres, sacolões, verdureiras e a Central de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa) podem doar. Entidades assistenciais públicas e privadas poderão receber.
Em âmbito federal, tramita desde 2013 na Câmara dos Deputados um projeto de lei que institui normas básicas sobre reutilização de alimentos preparados para fins de doação. A última movimentação foi em 18 de junho de 2018. Vários outros projetos também tratam do assunto, mas ainda não há uma legislação vigente federal do mérito.
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Destaques Psicologias do Brasil, com informações de G1.
Foto destacda: Reprodução/Blog Atau.
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