O brasileiro Allan Vieira Okuma, de 35 anos, vive uma das situações mais angustiantes pelas quais um pai pode passar. Ele briga na Justiça para ter o reconhecimento da guarda da filha, de 12, após a mãe deixá-la em um orfanato no Japão. Ele hoje empreende uma verdadeira cruzada para trazer a menina ao Brasil, depois de ter perdido contato com a ex-esposa.
Okuma, que é morador de Praia Grande, no litoral de São Paulo e hoje trabalha como funileiro, viveu por 14 anos no Japão, onde manteve um casamento ao longo de um ano. Ele teve uma filha e retornou ao Brasil. Ainda de acordo com Okuma, após a separação, a ex tirou o sobrenome brasileiro do registro da filha.
“Ela deve ter feito de raiva. Eu ainda morava lá no Japão, via minha filha aos fins de semana, mas ela só me falou depois de ter feito. Lá, a mãe pode fazer isso”, explica.
O funileiro conta ainda que não concordou com o que a ex-esposa fez e tentou convencê-la a voltar atrás, mas ela não aceitou. Por motivos pessoais, ele retornou ao Brasil em 2014. O funileiro diz que tentou trazer a filha na ocasião, mas a mulher não permitiu.
“Ela não queria me dar a guarda dela. Só que, quando cheguei ao Brasil, ela mudou de ideia. Mas aí eu já não tinha mais dinheiro para trazê-la. Ficou muito mais difícil”, relata Allan.
Com o passar do tempo, Allan acabou perdendo o contato com e ex esposa, com quem se comunicava pelo Facebook. Então ele decidiu procurar pela mãe dela. Mas a comunicação não foi das mais amigáveis.
“A mãe dela viu que estava demorando (para Allan buscar a filha no Japão) e começou a fazer ameaças. Disse que se eu não fosse buscar ela, ia colocar minha filha para adoção, mas eu achava que isso era mentira. Eu achava que ela estava fazendo isso para me apressar. Só que ela viu que não estava dando certo. E eu não sei o que foi que aconteceu que ela colocou minha filha no orfanato”, lamenta.
Ao G1, o pai afirmou que decidiu promover uma campanha de arrecadação porque não tem condições de arcar com os custos das passagens aéreas, hospedagem e gastos com advogados. Ele somente conseguirá retirar a filha do país depois de provar que é o verdadeiro pai da criança.
“Eu me sinto frustrado, impotente. Minha filha precisa de mim e nem sabe que eu a quero. Não tenho ideia do que a mãe disse a ela. Eu mal consigo dormir, tem dias que não consigo me concentrar no trabalho. Fora os dias em que eu choro lembrando dela. Eu estou muito desesperado”, diz.
Sobre o processo de recuperação de guarda da filha, Allan diz: “No Japão, ou a mãe coloca a filha no orfanato dizendo que vai passar um tempo e vai voltar, ou ela abre mão. Aí, o governo fica com a guarda da criança. Se o governo tiver com a guarda, a minha briga vai ser com o governo japonês, mais difícil ainda. Se a guarda ainda estiver com a mãe, pode ser que seja mais fácil”, afirma o funileiro.
Ele entrou em contato com o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio e foi informado de que precisará entrar com um processo na Justiça japonesa para pedir a guarda da filha.
“A guarda pode ser modificada quando ficar comprovado que a condição da menor não está adequada a ela, ou que ela esteja vivendo sob péssimas condições”, afirma, via e-mail, o consulado.
“Devido à Lei de Sigilo de Informações Pessoais vigente no Japão, a mãe não tem obrigação de fornecer ao Consulado informações sobre a menor, e já esclareceu que não autoriza o orfanato a informar a terceiros sobre a situação [da menina], o que só pode ser conseguido por meio de processo judicial”, diz o consulado.
O Consulado destaca que não representa brasileiros em processos nem custeia honorários de qualquer natureza. “Em linhas gerais, em um caso dessa natureza, caberá ao Consulado prestar esclarecimentos ao cidadão brasileiro sobre as leis locais aplicáveis. Eventualmente, de acordo com a necessidade do pai, o consulado poderá também intermediar contatos deste com as autoridades japonesas competentes e outros envolvidos”, afirma, em nota, o Ministério das Relações Exteriores.
De acordo com a atual legislação japonesa, apenas descendentes de segunda, terceira ou quarta geração podem garantir a permissão de residir no país. Mas, uma das regras é que o interessado tenha até no máximo 30 anos.
“A minha intenção era voltar para o Japão, trabalhar lá e juntar dinheiro para ir pagando os honorários”.
Allan pertence à quarta geração e, em tese, poderia solicitar a residência, mas ele já tem 34 anos. Por esse motivo, ele só tem a possibilidade de entrar no país com visto de turismo, que concede permissão por 90 dias, ou alegando visita familiar. De qualquer forma, ele não terá permissão para trabalhar em território japonês.
“Como eu não consigo entrar lá, infelizmente eu tenho que juntar o dinheiro aqui e mandar para o Japão”, completa.
Na tentativa de conseguir arcar com os custos de passagem, hospedagem e honorários advocatícios, Allan criou uma vaquinha virtual. A meta é arrecadar R$ 10 mil. Ele afirma que não terá condições de entrar com o processo na Justiça para garantir a guarda da filha se não conseguir o dinheiro. “Agora, eu não sei mais o que fazer”, lamenta.
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Redação CONTI outra. Com informações de G1
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