O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sentenciou que um casal deve pagar R$ 150 mil por danos morais a um menino, hoje com 11 anos, por devolvê-lo após a adoção.
Segundo a reportagem da BBC News Brasil, o caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público de São Paulo, que moveu uma ação contra o casal sob a alegação de que a desistência da adoção, após o garoto passar mais de um ano e meio com a família, causou danos psicológicos à criança.
O casal mora no interior de São Paulo. Ele é policial militar, ela é médica, e os dois são pais de um filho biológico. Em dezembro de 2015, quando pretendiam aumentar a família, a Justiça concedeu a eles a guarda do menino César, então com seis anos de idade. O garoto tinha chegado ao lar para meninos no ano anterior após sua mãe perder a sua guarda e a dos irmãos.
Em março do ano seguinte, os pais adotivos ingressaram com o processo de adoção, concretizado em junho de 2016. Um ano depois, em junho de 2017, o casal decidiu devolver a o menino.
O casal alegou à Justiça que quando adotaram o menino, tinham a intenção de oferecer uma boa condição de vida a ele. Entretanto, a situação com o menor ficou insustentável, segundo eles. Os pais adotivos justificaram que o menino “chegou à casa com pânico de chuva, dormia mal, com hábitos pouco educados, sem fazer seu asseio pessoal, além de ser descuidado com seus objetos pessoais, desinteressado nas tarefas escolares, com dificuldade para aceitar regras, bem como com hábito de mentir para conseguir seus objetivos e evitar punições”. Eles também disseram que tinham dificuldades para criar vínculos afetivos com o menino.
Depois que o menino foi devolvido, o Ministério Público ajuizou um processo contra os pais adotivos na Vara da Infância e Juventude de Atibaia, em São Paulo. Na ação, a entidade afirma que o casal deve ser condenado para reparar os danos morais sofridos pela criança.
O processo diz que os pais tratavam de forma diferente o filho biológico e o adotivo, algo que o casal nega. Na ação, é citado, por exemplo, que o casal tirou César de atividades extracurriculares, como futebol, tênis e natação, sob a argumentação de que ele precisava ser repreendido por maus comportamentos. O casal ainda transferiu o garoto de uma escola particular para uma escola municipal no meio do ano letivo, enquanto o filho biológico continuou estudando no colégio particular.
De acordo com os autos, os pais viajaram para a Disney junto com o filho biológico, enquanto César ficou no Brasil, junto com uma cuidadora. Segundo a defesa da médica e do policial, eles tiraram o passaporte do filho adotivo, mas desistiram de levá-lo junto na viagem para repreendê-lo por ser rebelde.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a mãe se utilizou de sua profissão de médica para ministrar medicamento de uso restrito (Ritalina e Risperidona) para César, sem a prescrição de um psiquiatra. A Justiça encaminhou o caso para o Conselho Regional de Medicina (CRM), para apurar “eventual infração disciplinar” da mãe adotiva.
“Tais condutas denotam que os réus não acolheram a criança em sua família de forma verdadeira, fazendo clara distinção de tratamento com o filho biológico, chegando a tomar a drástica decisão de devolvê-lo, em total desprezo pelos sentimentos do menor e sem realizar qualquer preocupação com a condição de criança em desenvolvimento”, destacou trecho do voto da desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, do TJSP, relatora do caso.
Segundo a desembargadora, a devolução da criança pelo casal foi abrupta, principalmente se considerado o fato de que o menino desenvolveu vínculos afetivos com a família adotiva. Um estudo social, que consta nos autos, revelou o sofrimento da criança após ser devolvida. Segundo essa análise, meses depois de deixar a família, o garoto ainda sofria ao ser confrontado com memórias dos pais adotivos.
“Nas férias de janeiro, na praia, César andava de bicicleta no calçadão quando viu algumas viaturas da polícia estacionadas. Imediatamente, jogou a bicicleta no chão e entrou no carro como se procurasse alguém. Quando se deu conta e saiu, abatido, disse que estava procurando o pai”, diz trecho do estudo social feito com o menino, após ele ser levado para a guardiã.
O casal foi condenado em primeira instância a pagar R$ 150 mil à criança. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Os pais adotivos irão recorrer a instâncias superiores, pois afirmam que não causaram danos ao menino.
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Redação CONTi outra. Com informações de Terra
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