No último sábado (28), o Comitê Olímpico Internacional (COI) emitiu uma repreensão ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) devido a uma manifestação religiosa feita pela skatista Rayssa Leal durante a competição em que conquistou a medalha de bronze. A jovem atleta, conhecida como a “fadinha”, utilizou a linguagem de sinais Libras para referenciar um trecho bíblico, João 14:6, que menciona Jesus Cristo como “o caminho, a verdade e a vida”.
A assessoria de comunicação do COI esclareceu que estão em contato com o COB para relembrar as Diretrizes de Expressão dos Atletas, um documento que especifica o que é permitido em termos de manifestações políticas ou religiosas durante os Jogos Olímpicos.
A ação de Rayssa Leal viola a regra 50 da Carta Olímpica, que proíbe qualquer tipo de manifestação ou propaganda política, religiosa ou racial em locais, sedes ou outras áreas olímpicas.
Mark Adams, assessor de comunicação do COI, em entrevista coletiva, classificou o incidente como um “mal-entendido” e enfatizou que o movimento olímpico incentiva a liberdade de expressão dos atletas em entrevistas e nas redes sociais, mas não durante as competições.
Apesar da reprimenda, é improvável que Rayssa Leal perca sua medalha de bronze. O COI parece mais focado em reforçar as diretrizes para evitar futuras infrações do que em aplicar uma sanção severa à jovem skatista.