Por Nara Rúbia Ribeiro
Vejo que hoje muitas pessoas demonstram um entendimento equivocado acerca da livre manifestação de pensamento. Por exemplo. Se o coleguinha do seu filho o chama, de modo recorrente, de “gordo”, “crente burro”, “idiota católico”, “branquelo azedo”, isso é “bullying”. Mas se um jornalista faz isso, o nome é outro: é liberdade de expressão.
Precisamos, então, ponderar acerca desse direito tão importante às bases democráticas, mas devassador quando tem exorbitados seus limites.
Ocorre que a liberdade de expressão não é absoluta. Essa liberdade, assim como todos os outros direitos, é relativa. Precisa amoldar-se, no contexto social, a várias outras garantias que a lei dá ao indivíduo.
Aquilo que você pensa, é algo seu. Inerente a você e isso é indiferente à sociedade. A partir do momento em que você manifesta o seu pensamento, ele terá repercussão em dado local, num determinado período de tempo e, se ferir direito de terceiros, teremos que colocar na balança o que vale mais: o seu direito de dizer ou o direito que foi ferido pela sua fala. A sociedade estabelece leis para que possamos aferir o que é mais importante.
Por exemplo, talvez você não goste de negros. Conheço muitos que não gostam. É um direito seu. Cada um cultiva internamente aquilo que bem lhe aprouver: flores ou abrolhos. Pavimenta estradas de esperança ou margeia lamaçais de podridão. Ser preconceituoso é um direito íntimo seu. Agora, se você disser que não gosta de negros, aí a coisa muda de figura. Afinal, você externou uma opinião sua que qualifica homens e mulheres não por sua essência, mas por sua cor. E isso é racismo e trata-se de um crime passível de severa punição.
Você pode achar o seu vizinho esnobe e feio. E se isso ficar com você, que problema há? Mas se você o disser, ele poderá se sentir ofendido, e isso poderá caracterizar um crime de injúria.
Talvez você não goste do credo de alguém. Direito seu. Mas se você ridicularizar esse credo, você pode ferir intimamente o outro. E ele possui, assegurado constitucionalmente, o direito ao livre exercício de seu credo, de modo a garantir que sua crença não seja um motivo de escárnio. Se você fizer isso, pode infringir o art. 208 do Código Penal, que diz que é crime “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa”.
Você pode achar que, por exemplo, todo político é ladrão. Pode achar (veja que pensamento vulgar, mas tem gente que até pensa) que todo padre é pedófilo. Mas se você o disser, assim mesmo: genericamente, incorre em crime tanto de injúria quanto de calúnia. Como são ações penais de natureza privada, (aquelas situações em que é a própria pessoa ofendida e não o ministério público leva o caso a julgamento) se qualquer político ou padre se ofender (seguindo com o exemplo acima mencionado), você responde por esses crimes. Afinal, é crime mesmo.
E não interessa se quem achincalha, ofende, agride ou calunia é você, um menininho que estuda com o seu filho ou se é um jornalista de uma grande revista internacional. Ninguém tem o direito de usar o verbo para humilhar e ofender gratuitamente, movido por preconceito, pela necessidade de hierarquizar o humano, de colocar o outro em um patamar inferior ao seu (ou aos seus). Afinal, assim como os indivíduos coexistem e devem conviver harmonicamente, assim também a integralidade dos nossos direitos, e não apenas o direito à liberdade de expressão, deve ser respeitado.
Nara Rúbia Ribeiro: colunista CONTI outra
Escritora, advogada e professora universitária.
Administradora da página oficial do escritor moçambicano Mia Couto.
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