Com o intuito de adquirir a prerrogativa de não usar máscara facial e evitar ser multado em Florianópolis (SC), o advogado Paulo Emilio de Moraes Garcia decidiu recorrer à Justiça. No entanto, seu pedido não foi aceito em primeiro grau e, então, ele resolveu recorrer à segunda instância. Mas acabou levando uma bronca do desembargador do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Hélio do Valle Pereira, que também não atendeu a solicitação.
“Não há no singelo uso de máscara alguma espécie de invasão indevida ou desarrazoada na liberdade individual”, observou o desembargador.
“Não se ofende a integridade corporal, não se sacrifica alguma prerrogativa inafastável, apenas se harmoniza modestamente o direito de locomoção com restrição de índole sanitária”, complementou.
O magistrado ainda teceu críticas ao negacionismo dos efeitos da doença. “(É) uma espécie de contrailuminismo, que desdenha da cultura formal, apequena o constitucionalismo, deprecia a imprensa, enfastia-se com as diferenças; mas brada as conspirações, entusiasma-se com a ciência de WhatsApp, anima-se com a violência, revolta-se com a cooperação.”
O advogado deu entrada no processo em 24 de junho do ano passado, dois dias após a prefeitura de Florianópolis estabelecer multa a partir de R$ 1.250,00 para quem descumprisse as normas sanitárias – entre elas, o uso da máscara.
Em conversa com o UOL, Garcia argumentou que o Executivo municipal “não indicou qual a evidência científica que induz a eficácia” da proteção no rosto “em locais abertos ou estabelecimentos comerciais”, que já possuem medidas de restrição no número de frequentadores.
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Redação Conti Outra, com informações de Notícias UOL.
Foto destacada: klaus Hausmann/Pixabay.