JORNALISMO

Irmãos, filha e sobrinho disputam herança de R$ 100 MI de ganhador da Mega-Sena que foi morto

A herança de Renê Senna, ganhador de R$ 52 milhões da Mega-Sena, assassinado em 2007, ainda gera disputas judiciais. No último dia 4 de junho, o advogado Sebastião Mendonça, representando oito irmãos e um sobrinho de Renê, solicitou a nulidade do último testamento apresentado por Renata Almeida Senna, filha do milionário.

O testamento, que anulou três anteriores, nomeia Renata como única herdeira, excluindo os oito irmãos e o sobrinho. Em novembro de 2021, uma decisão judicial já havia garantido 50% da herança para Renata.

A viúva, Adriana Ferreira Almeida Nascimento, condenada a 20 anos como mandante do assassinato, tentou validar um terceiro testamento, mas o STJ negou o recurso. A Justiça reconheceu a validade de um testamento que dividia a herança entre Renata e os irmãos e sobrinho de Renê.

Em setembro de 2023, Renata apresentou um novo testamento, datado de 14 de outubro de 2006, que a nomeava como única herdeira, revogando os anteriores. O advogado dos irmãos e sobrinho de Renê alega que o documento é inválido, pois a testemunha tinha interesse na causa.

René Senna e a viúva Adriana Ferreira Almeida, condenada a 20 anos de prisão por ser mandante do assassinato do ex-lavrador — Foto: Reprodução

A morte de Renê Senna

O ex-lavrador foi Renê Senna executado a tiros em 7 de janeiro de 2007, quando voltava de um bar, no município de Rio Bonito. Sergundo a sentença que a condenou, a viúva Adriana Ferreira Almeida Nascimento encomendou a morte do marido após ele ter dito que iria excluí-la do testamento, pois sabia que estava sendo traído.

Adriana foi definitivamente condenada em 2020 e excluída do testamento. Ela cumpre pena em regime semiaberto, aguardando progressão para o regime aberto.

Testamentos

1º Testamento: 50% para Renata e o restante dividido entre 12 irmãos.
2º Testamento: Um sobrinho substitui um irmão falecido.
3º Testamento: Adriana passa a ser beneficiária de 50%, anulado pela Justiça.
4º Testamento: Revoga o benefício aos irmãos e nomeia Renata como única herdeira.

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