O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, emitiu uma ordem de bloqueio do passaporte da cantora Joelma como parte de uma ação trabalhista na qual ela e a empresa que ela mantinha com seu ex-marido, Ximbinha, foram condenadas a pagar mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso.
A defesa de Joelma foi notificada da decisão na quarta-feira, 20 de março, e planeja entrar com um habeas corpus para proteger os direitos da cantora. Os advogados argumentam que a ordem do juiz Oliveira viola o direito constitucional de liberdade de locomoção e de exercer sua profissão, especialmente porque Joelma está no exterior trabalhando.
A decisão foi emitida no contexto de uma ação trabalhista em fase de execução. Isso significa que o tribunal está buscando maneiras de pagar o valor devido ao ex-empresário. Inicialmente estimado em R$ 843 mil em 2021, o valor atual ultrapassa R$ 1 milhão.
Para garantir o pagamento, a Justiça do Trabalho até bloqueou valores que seriam pagos à cantora por seus shows. Por exemplo, R$ 125 mil que deveriam ser pagos pela cidade de Caruaru, em Pernambuco, foram penhorados.
O juiz Oliveira justificou o bloqueio do passaporte de Joelma citando a falta de cooperação dela para cumprir as medidas judiciais anteriores. Ele mencionou que foram realizadas buscas em vários bancos de dados, mas não foram encontrados bens disponíveis, apenas imóveis com restrições judiciais.
O magistrado considerou a conduta de Joelma como um desrespeito à cooperação e uma tentativa evidente de evitar o pagamento da dívida trabalhista, enquanto mantém um estilo de vida luxuoso derivado de sua fama.
Apesar de reconhecer que o bloqueio do passaporte é uma medida excepcional, o juiz considerou que seria eficaz para garantir o pagamento da dívida. Ele também destacou que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível apreender o passaporte desde que isso não viole direitos fundamentais e respeite os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O juiz Oliveira sugeriu que, em vez de confiscar o passaporte, seria mais eficiente registrar restrições no sistema da Polícia Federal para impedir a saída do país e a emissão de um novo passaporte. Ele ressaltou que, caso Joelma esteja atualmente fora do país, as restrições devem ser aplicadas apenas após seu retorno, para não impedir seu direito de voltar ao Brasil.
Essa decisão faz parte de uma ação na qual Joelma e Ximbinha foram condenados em 2018 por reconhecimento de vínculo trabalhista com um empresário da Banda Calypso. A defesa de Joelma argumentou que o empresário prestava serviços como vendedor de shows, mas a Justiça considerou que ele atuava como funcionário da empresa, não apenas como vendedor. Isso resultou na condenação ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais ao ex-empresário.
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Redação Conti Outra, com informações do Splash/UOL.
Foto destacada: Reprodução.
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