Um hotel de Caldas Novas (GO) terá que indenizar dois hóspedes religiosos que foram constrangidos ao entrar na piscina de roupa. A decisão é da juíza Natacha Raphaelle Monteiro Naves Cocota, da 1ª Vara Cível de Samambaia (DF).
Segundo a decisão da juíza, o casal terá que ser ressarcido pela diária não utilizada [R$ 198] e ainda devem receber um indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$ 2 mil para cada um. A sentença ainda cabe recurso.
De acordo com as informações contidas no despacho, o casal chegou ao Condomínio Encontro das Águas Thermas Resort, na companhia de seus filhos e foram para a área onde se localizavam as piscinas. Eles se sentaram às bordas do ofurô e o pai chegou a entrar na água, molhando até a região do peito. Foi neste momento que o segurança do hotel saiu da portaria e se aproximou da área das piscinas, fazendo gestos para que a família saísse e alertando-os em voz alta sobre a proibição de entrar na piscina sem trajes de banho.
A versão dos hóspedes é de que eles usavam bermudas tactel, pai e filho com camiseta regata, a mãe com camiseta e a filha dela com “macaquinho” de alça. De acordo com a sentença, eles alegaram terem informado que eram religiosos [católicos escravos de Maria] e que não usam trajes de banho. Eles alegaram ainda que foram desrespeitados e fotografados.
A versão do hotel é de que a família não foi proibida de usar as piscinas por causa dos trajes. O hotel ainda nega que os hóspedes tenham sido humilhados ou constrangidos por seus funcionários.
A juíza pontuou que o boletim de ocorrência e a reclamação realizada junto ao Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) apontam o “suposto constrangimento” a que os hóspedes teriam sido submetidos ao serem impedidos de usar o parque aquático em razão das vestimentas. Para a magistrada, ficou configurada a falha na prestação do serviço.
“É de rigor o reconhecimento da falha na prestação dos serviços, com o reconhecimento da responsabilidade civil da parte ré. Nesse contexto, a parte ré deve indenizar os autores acerca dos valores despendidos para a reserva da hospedagem, considerando que houve cancelamento desta em virtude dos constrangimentos causados pelos prepostos da ré”, disse a juíza em seu despacho.
“Da análise da situação narrada, não há como descartar a intensa angústia e privação injustamente suportadas pelos autores, não apenas pelos transtornos no decorrer da viagem, mas principalmente pelo descaso com que foram tratados, não havendo que se falar em mero aborrecimento”, justificou.
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Redação Conti Outra, com informações de UOL.
Foto: Divulgação.
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