O SBT foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização moral para a jornalista Rachel Sheherazade devido a um comentário feito pelo apresentador e empresário Silvio Santos no Troféu Imprensa de 2017. O processo corre na 3ª Vara do Trabalho de Osasco, em São Paulo.
Em sua sentença, o juiz Ronaldo Luís de Oliveira classificou como misógino o comentário de Silvio contra a então apresentadora do SBT Brasil.
“Advertência pública, manifestada na premiação conhecida como ‘Troféu Imprensa’, onde o notório apresentador Senor Abravanel (conhecido popularmente como Silvio Santos) fez questão de ‘lembrar’ a reclamante, em cadeia nacional, com tons nitidamente misóginos, que a sua contratação se deu por sua beleza e por sua voz, apenas para ler notícias e não dar a sua opinião”, disse o magistrado.
O juiz ainda reproduziu na sentença o comentário feito pelo apresentador: “Você [Sheherazade] começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais porque não pode fazer. Você foi contratada para ler notícias e não para dar a sua opinião. Se você quiser fazer política compra uma estação de televisão e vai fazer por sua conta, aqui não”.
O magistrado ainda pontuou que a situação constrangeu Sheherazade. “E, após, discordando de uma opinião feita pela reclamante, manifestada em tom baixo de voz e nitidamente constrangida, o referido apresentador completou enfaticamente: ‘Não, chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter e não foi para você dar a sua opinião’”.
Ronaldo Luís de Oliveira também ponderou que caso a apresentadora tivesse descumprido a linha editorial, a emissora deveria adverti-la por meios institucionais, não publicamente.
“Ora, se a reclamante, em tese, descumpriu regra de comportamento, exacerbando a sua liberdade de opinião além dos limites fixados pelo empregador, em sua linha editorial, caberia a este, simplesmente, através dos meios legalmente colocados à sua disposição, em espaço institucional próprio e adequado, adverti-la, orientando-a para que situações do tipo não mais ocorressem ou, simplesmente, sem abusos, resolver o contrato de trabalho”.
O juiz também pontuou na sentença que não se pode usar desculpas de que Silvio Santos é idoso e brincalhão para justificar comentários preconceituosos.
“Chegam a ser, aliás, cansativas as desculpas que são dadas a comportamentos similares. Ser idoso ou ser ‘brincalhão’, já se disse, não pode servir de passe para a prática de atos nitidamente preconceituosos, para falar o menos. A desculpa sempre repetida de que, ‘ah, ele é assim mesmo, não liga’, não pode ser aceita, de forma alguma, para justificar um ataque ao profissionalismo de uma mulher. Precisamos evoluir como nação, com respeito a todos”, afirmou na decisão.
O juiz ainda considerou que houve agressão moral por parte de Silvio contra Sheherazade. Na sentença, condenou o SBT a pagar uma indenização por danos morais à jornalista no valor de R$ 500 mil.
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Redação Conti Outra, com informações de Entretê.
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