Imagine que você trabalha em um loja e os seus patrões controlam o seu peso e vinculam parte de sua remuneração ao emagrecimento. Por mais absurda que pareça a situação, foi exatamente o que aconteceu com a vendedora de uma loja instalada na cidade de Muriaé, em Minas Gerais. Segundo a vendedora, Em alguns casos, ela já chegou a ter que subir em uma balança diante do dono do estabelecimento para comprovar que havia batido a meta estipulada. A boa notícia é que ela não aceitou a situação e recorreu à justiça. Como resultado, a loja foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar a funcionária em R$ 50 mil. As informações são da Revista Época.
O assédio moral por parte do empregador foi reconhecido na sentença proferida pela 1ª Vara de Trabalho de Muriaé. Segundo a ação, a vendedora recebia pouco mais de um salário mínimo, que era complementado com uma quantia de R$ 200.
Inicialmente, a loja alegou que esses R$200 era um prêmio por desempenho. Entretanto, afirmou depois que não se tratava de pagamento extrafolha e justificou que apenas “ajudava” a funcionária nos gastos com academia e alimentação mais saudável.
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Paes Menezes, o sócio do estabelecimento estipulava a perda de peso, sem embasamento científico e ignorando as particularidades biológicas do organismo da vendedora, a seu bel-prazer. Ele classificou a prática como “lamentável” e “inadmissível”.
“Inadmissível que o sócio da ré exija, sem a menor relação com o desempenho das atividades contratadas, a perda de peso corporal da empregada, por puro capricho ou inconfessável motivo de foro íntimo. A decisão de perder peso é tão somente da pessoa interessada em mudar o próprio corpo, por razões que só a ela convém. A empregada não é atleta para prestar esse tipo de resultado ao patrão; não é garota propaganda de empregadora do ramo de estética corporal”, escreveu.
Em sua argumentação, o magistrado ainda usa áudios e bilhetes arrolados ao processo que comprovam a conduta do comerciante. Em uma das gravações, ele insinua que a funcionária “fica perdendo tempo na internet” e diz que “quando você está acima do peso, cinco, seis quilos, você perde assim, até em uma semana”. Numa outra conversa, ele faz a vendedora se pesar em sua frente, embora ela alegue que está menstruada e que o fato pode interferir.
“Pesei sexta-feira na balança. Só que essa semana deve dar mais porque eu estou menstruada. Deu 95,4 kg. Estava com 96,2 kg. Essa semana deve dar mais. Estou menstruada, incha, retém muito líquido. Tá vendo? Deu 96,7 kg”, diz a funcionária, que é rebatida: “Por que no outro dia deu 19h e você estava me mandando mensagem? Não é desculpa, não? Vou te dar uma colher de chá então dessa vez, hein? Se no mês que vem, não tiver perdido…”.
Bilhetes escritos pelo comerciante também mostram a cobrança para atingir o peso. “Quero ver o resultado no final do próximo mês, tá? Estou de olho. Este mês não vi diferença”, escreve em um deles. “Já chegou nos 90 kls? P/ mês que vem 85 kls!!! Combinado?”, questiona em outro recado.
Segundo o magistrado, não se pode admitir a degradação do ambiente de trabalho de forma impune. Para ele, o comerciante incorporava o “figurino de fiscal de peso”.
“Ao adotar o terror como técnica de gerenciamento, o empregador incorre em nítido abuso no exercício do poder diretivo, adentrando o campo da ilicitude, o que enseja a reparação à esfera moral do obreiro. Tenho que a autora foi submetida à violência psicológica extrema, de forma habitual por um período prolongado com a finalidade de desestabilizá-la emocional e profissionalmente”, afirma o juiz.
De acordo com a advogada Grazielle Berizonzi, que representa a vendedora, esse tipo de situação não pode ser encarada como aceitável.
“Parafraseando Maria E. De Freitas, Roberto Heloani e Margarida Barreto (2008), aceitar a violência como algo normal é torná-la ainda mais violenta. A violência mina a esperança no futuro, desintegra o vinculo social, fortalece o individualismo predador, corrói a cooperação e a confiança, derrota a solidariedade e retira do homem a sua humanidade”, escreveu em sua fundamentação.
Além da indenização, a sentença definiu o pagamento de horas extras e outros direitos da funcionária, como décimo terceiro proporcional, diferenças no FGTS e férias.
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Redação Conti Outra, com informações de Época.
Foto destacada: Arquivo Pessoal.