Mais um ponto para a causa animal: No município de Santa Cruz do Sul, No Rio Grande do Sul, o cidadão que maltratar ou abandonar um animal, terá que por a mão no bolso e amargar uma multa salgada de R$4 mil.
A norma foi instituída a partir de um projeto de lei da vereadora Bruna Molz (PTB), que foi aprovado na Câmara de Vereadores do município no dia 21 de maio e sancionada pelo prefeito Telmo Kirst (Progressistas).
O projeto de lei já tinha sido apresentado em 2017, no entanto, foi barrado pelo Executivo, pois apresentava as multas em reais e não em Unidade Padrão Monetária (UPM). Este ano, foi aprovado com unanimidade no Legislativo e sancionado pelo prefeito sem vetos. “Foi uma luta bem difícil, mas que me comprometi a cumprir como vereadora”, disse Bruna Molz.
A lei anterior previa multa de cerca de R$ 150,00 para casos de maus-tratos. Com a nova legislação, a multa máxima pode chegar a 14 UPMs (R$ 4.004,00). “É uma medida socioeducativa porque só quando mexe no bolso as pessoas se importam. Se alguém comete uma infração de trânsito e é multado, por exemplo, ninguém quer saber se a pessoa tem dinheiro ou não para pagar, é lei”, reafirmou a vereadora.
Ela também ressaltou que casos de maus-tratos e abandono são denunciados diariamente no município, e abrangem pessoas de todas as classes sociais. “Se engana quem pensa que só pessoas em situações de vulnerabilidade cometem esses delitos. Recebemos seguido denúncias de situações em bairros nobres da cidade. A lei serve para essas pessoas repensarem antes de adotarem animais e pararem de cuidar.”
É assim que se faz, Santa Cruz do Sul! Toda e qualquer forma de mau-trato contra os animais tem sim que ser punida, e de maneira severa. Esperamos que a lei sirva como referência a outras cidades dos país.
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Redação CONTI outra. Com informações de Gaz
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