Ninguém tem que se intrometer na dor que somente você sentiu

É preciso coragem para ficar triste hoje em dia, nesse contexto de felicidade estampada nas vitrines, nas revistas, nas redes sociais, nos comerciais de margarina. É como se não pudéssemos nos sentir desanimados e desesperançosos, vez ou outra, como se tivéssemos a obrigação de vencer e de sorrir, sempre, para tudo e para todos.

A sociedade cada vez mais tenta camuflar a tristeza, escondendo-a em recantos recônditos, onde ninguém possa vê-la ou senti-la. É preciso sorrir, ser feliz, agradecer, olhar sempre o lado bom de tudo. Sim, essas posturas nos ajudarão a superar as tempestades da vida, porém, ninguém consegue usar artifícios o tempo todo: uma ou outra hora, a gente acaba implodindo.

Todos temos o direito ao sofrimento, ao desencanto, às lágrimas e lamentações. É assim que a gente consegue doer até esvaziar o coração e começar a preenchê-lo novamente com luz e esperança. Demorar-se na dor é perigoso, mas passar por ela quando assim nossa alma pedir será benéfico, uma vez que o enfrentamento dos próprios fantasmas nos torna cada vez mais fortes e certos da felicidade que queremos dentro de nós.

Temos, porém, que tomar o cuidado de não demonstrar fraqueza na frente de certas pessoas, pois existe quem sempre usará tudo aquilo contra nós, quem se aproveitará da vulnerabilidade alheia para destilar veneno e maldade, de forma covarde. Mesmo assim, necessitamos ter a consciência de que nos sentirmos mal ou tristes não nos torna mais fracos e sim mais humanos.

Sofrer faz parte da vida de todos nós. Dói a dor da decepção, da maldade, da ilusão quebrada, do abrigo que desmorona. Deixa doer, permita-se chorar, permita-se fraquejar, tenha medo, revolte-se. Só não fique encostado nessa escuridão por muito tempo, porque tudo passa, até mesmo as tempestades.

E sempre se lembre: ninguém tem nada que se intrometer na dor que você – e somente você – sentiu.







"Escrever é como compartilhar olhares, tão vital quanto respirar". É colunista da CONTI outra desde outubro de 2015.