Na última quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao garantir que as Testemunhas de Jeová têm o direito de se abster de transfusões de sangue. Essa medida respeita os princípios religiosos que fundamentam a recusa desse tipo de tratamento, que é uma questão central na vida dos adeptos dessa religião.
As Testemunhas de Jeová baseiam sua posição em versículos do Velho e do Novo Testamento. Para elas, o sangue é considerado um símbolo sagrado da vida, e sua utilização, mesmo em contextos médicos, é vista como uma violação dos mandamentos divinos. Os versículos que sustentam essa crença incluem:
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- Gênesis 9:4: “Somente a carne com a sua alma — seu sangue — não deveis comer.”
- Levítico 17:14: “Não deveis comer o sangue de qualquer tipo de carne, porque a alma de todo tipo de carne é seu sangue. Quem o comer será decepado da vida.”
- Atos 15:20: “Abstenham-se do sangue.”
A recusa em aceitar transfusões de sangue é uma expressão de obediência a Deus, o Criador da vida. Para os membros da religião, aceitar uma transfusão sem arrependimento pode levar à desassociação, semelhante à excomunhão, onde o indivíduo é evitado pela comunidade.
Além da proteção ao direito de recusa, o STF também determinou que os pacientes que rejeitam procedimentos médicos por motivos religiosos têm direito a tratamentos alternativos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa decisão amplia o acesso a cuidados de saúde adequados, mesmo para aqueles que optam por não receber transfusões de sangue, garantindo que as crenças religiosas sejam respeitadas no sistema de saúde pública.
Essa nova diretriz reafirma a importância da liberdade religiosa no Brasil, reconhecendo que as crenças e convicções pessoais desempenham um papel fundamental nas decisões de saúde de cada indivíduo. Com essa proteção legal, as Testemunhas de Jeová podem seguir suas doutrinas sem medo de comprometer seu bem-estar físico e espiritual.